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AS GRADUAÇÕES
As graduações do Li Tchuó Pa Kung-Fu, são únicas em todo o mundo porque usa o sistema de faixas e fases, tendo o seguinte padrão:
1. Principiante - 2. Faixa Branca 1ª Fase - Faixa Ponteira Amarela 2ª Fase - Faixa Amarela 3ª Fase - Faixa Laranja 4ª Fase - Faixa Ponteira Azul 5ª Fase - Faixa Azul 6ª Fase - Faixa Vermelha 7ª Fase - Faixa Verde 8ª Fase - Faixa Roxa 9ª Fase (Categoria Instrutor) - Faixa Marrom 2º Grau 10ª Fase Faixa marrom 1º Grau 11ª Fase - Faixa Preta 12ª Fase (Categoria Professor) - Faixa Preta 1º Grau 13ª Fase - Faixa Preta 2º Grau 14ª Fase - Faixa Preta 3º Grau 15ª Fase - Faixa Preta 4º Grau 16ª Fase (Categoria Mestre) - Faixa Preta 5º Grau 17ª Fase - Faixa Preta 6º Grau 18ª Fase - Faixa Preta 7º Grau 19ª Fase - Faixa Preta 8º Grau 20ª Fase (Categoria Grão Mestre) Faixa Preta 9º Grau 21ª Fase - Faixa Preta 10º Grau 22ª.
DO TEMPO DE PRÁTICA PARA AS GRADUAÇÕES
Art. 22 - Da categoria de principiante até a faixa Vermelha 7ª fase, o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a vinte e um (21) meses, ou seja, um (1) ano e nove (9) meses.
Art. 23 - Da categoria da faixa vermelha 7ª fase, até a faixa preta 12ª fase o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a trinta e seis (36) meses, ou seja, traz (3) anos.
Art. 24- Da categoria de faixa preta 12ª até a faixa preta 16ª fase o praticante deverá ter um tempo de prática nunca inferior a dez (10) anos.
Art. 25 - Da categoria da faixa preta 16ª fase até a faixa preta 20ª fase o praticante deverá ter um tempo nunca inferior à dezoito (18) anos.
Art. 26 - Da categoria da faixa preta 20ª fase até a faixa preta 22ª fase o praticante deverá ter um tempo nunca inferior a dezessete (17) anos.
Único - A Faixa Preta 10º Grau 22ª Fase, só será outorgada ao Grão Mestre Supremo da modalidade, aos seus descendentes consangüíneos e aqueles atletas adotados como filhos marcais (Discípulos), pelo Grão Mestre Supremo, e que deverão estar num testamento marcial do Grão Mestre Supremo, caso da não existência deste testamento, os herdeiros legítimos serão seus descendentes consangüíneos.
Art. 27 - O tempo de prática, de um praticante da categoria de principiante até a faixa preta 21ª fase será de quarenta e nove (49) anos e nove (9) meses.